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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJAM · Vara Única da Comarca de Carauari - JE Cível · DECISÃO INICIAL
Acolho o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a declaração de hipossuficiência e os documentos que instruem a inicial. Trata-se de relação de consumo, na qual a parte requerida figura como fornecedora de serviço público essencial (abastecimento de água) e a parte autora como consumidora, destinatária final do serviço, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Presentes a hipossuficiência da consumidora e a verossimilhança das alegações extraídas dos documentos que instruem a inicial, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, competindo à parte requerida comprovar a regularidade das cobranças impugnadas. Registre-se, contudo, que a inversão ora deferida não desonera a parte autora do dever de produzir prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, tampouco importa transferência automática e irrestrita do ônus probatório à parte requerida, devendo a instrução processual observar a distribuição das provas de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Determino que a Secretaria designe pauta para audiência de conciliação inicialmente. Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, com as seguintes advertências: o À PARTE AUTORA: O não comparecimento a qualquer das audiências do processo acarretará a extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. o À PARTE RÉ: O não comparecimento à audiência designada importará na decretação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, conforme o art. 20 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que, restando infrutífera a composição amigável na audiência, o prazo para apresentação de contestação iniciar-se-á após a referida solenidade, nos termos do rito desta unidade. Com a apresentação da contestação, proceda a Secretaria à intimação da parte autora para que apresente impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem a apresentação de contestação e/ou impugnação, certifique-se o necessário e voltem os autos conclusos para as providências de direito. Cumpra-se com as cautelas de estilo.
TJAM · Vara Única da Comarca de Carauari - JE Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001152-66.2026.8.04.3500 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Carauari - JE Cível - Juiz: - Data Vincula��o: 07/09/2026 Apelante: MARIA NILDA DIAS Advogado(a): FELIPE ANTONIO CAMELO DE AMORIM - 15551 Apelado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA Advogado(a):
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