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TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Processo 0001152-61.2026.8.26.0038 (processo principal 1005503-75.2017.8.26.0038) - Cumprimento Provisório de Sentença - Astreintes - J.S.C. - J.W.A.A.B. - Por isso, julgo extinto o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas ou despesas processuais remanescentes, diante do desfecho da causa e da gratuidade. Arquivem-se os autos com baixa. Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIO CESAR MASSONI FRIGERI (OAB 478191/SP), DANIELA KRIMBERG BISON (OAB 189509/SP), OSWALDO KRIMBERG (OAB 106954/SP)
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