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2 publicações identificadas.
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Distribuição
Processo 0001152-56.2026.5.08.0121 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA na data 31/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26090100300165800000058672748?instancia=1
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001152-56.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: CASSIO DA SILVA E SILVA RECLAMADO: EXPORTADORA LUANDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d4e82 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT I - Considerando a opção de tramitação do presente feito de forma 100% Digital, conforme Resolução nº 345/2020 do CNJ e Resolução 034/2021 deste Regional, intimem-se as partes para tomarem ciência de que a audiência una do presente feito, designada para o dia 15/12/2026 09:45 horas, ocorrerá na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, sendo que o acesso à sala de audiência virtual se dará por meio do seguinte link(computador/notebook/tablet): https://trt8-jus-br.zoom.us/j/81428321933?pwd=VzZ2cHlTRCtvS01ZZHZNSWx6Vm1rUT09 ID da reunião: 814 2832 1933 Senha de acesso: Vt03anan II - Notifique-se a parte reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico, dando-lhe ciência do inteiro teor da demanda, bem como do presente despacho. Em caso de a parte reclamada não se encontrar cadastrada, intimá-la via e-Carta. III - Caso a notificação via domicílio judicial eletrônico (DJE) não seja confirmada, implicando a notificação por outro meio, a parte reclamada deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC. IV - Diante do pedido do reclamante em sua inicial, e o que consta na certidão de Id 8306500, em caso de insucesso de notificação da primeira reclamada via DJE, determino sua intimação, via oficial de justiça, no endereço indicado na referida certidão. Restando infrutífera a diligência, defiro, desde já, o pedido do autor para determinar a notificação da primeira reclamada por edital, nos termos do artigo 841, § 1º, da CLT. V - Fica a parte autora ciente com a publicação deste despacho. VI - Cumpra-se e aguarde-se a audiência. ANANINDEUA/PA, 01 de setembro de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO DA SILVA E SILVA
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