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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ CumPrSe 0001152-54.2026.5.09.0242 REQUERENTE: MATHEUS FERNANDO DA SILVA ALVES REQUERIDO: ALUCAM ETIQUETAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b79062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados os presentes autos de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, ajuizada por MATHEUS FERNANDO DA SILVA ALVES em face de ALUCAM ETIQUETAS METALICAS LTDA, relativamente aos autos 0001145-58.2025.5.09.0242, proferiu o Juízo a seguinte SENTENÇA Trata-se, a Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, de ação autônoma. Desse modo e a fim de possibilitar a liquidação do feito e o futuro processamento da execução definitiva (art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), todas as peças e documentos constantes do processo principal, seja no processamento no 1º Grau, no 2º Grau ou no TST, devem acompanhar a inicial, em arquivos individualizados, corretamente classificados e agrupados na mesma sequência cronológica dos autos originários. Não tendo a parte interessada atendido aos requisitos acima enumerados, o que se depreende da simples leitura dos expedientes anexos à inicial (ID.2acaf1f e seguintes), julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigos 320 e 330, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Anote-se a tramitação desta ação junto ao processo principal (0001145-58.2025.5.09.0242), para controle oportuno (GIGS). Intime-se a parte requerente. Transitado em julgado, arquivem-se. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS FERNANDO DA SILVA ALVES
Processo 0001152-54.2026.5.09.0242 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ na data 27/08/2026
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