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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Distribuição
Processo 0001152-47.2026.5.09.0018 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300402700000173240065?instancia=1
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001152-47.2026.5.09.0018 AUTOR: IVONETE APARECIDA DE CARVALHO RÉU: COSTA OESTE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9243233 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 08/09/2026, feita por MARCELO BATISTA SANTOS, em razão do(s) expediente(s) constante(s) do(s) #id:2ec26cd. DECISÃO 1) Nos termos dos arts. 840, § 3º e 769, da CLT, c/c art. 321 do CPC e em atenção à interpretação veiculada pela Súmula nº 263, do C. TST, determina-se que a parte Autora emende, no prazo de 05 dias, a petição inicial para atribuir valor a todas as pretensões deduzidas na exordial, inclusive a título de reflexos, se houver, excetuados os pedidos inerentes a juros de mora, correção monetária e descontos fiscais (art. 322, do CPC), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Determina-se, outrossim, que se apresente a adequação ao valor da causa a soma de todos os valores referentes a cada pedido na forma acima prescrita, no mesmo prazo e sob a mesma pena acima imposta. Consigna-se que não foi atribuído valor, ainda que por estimativa, ao item "iii", do rol de pedidos. 2) No decurso, façam os autos conclusos. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVONETE APARECIDA DE CARVALHO
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