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0001151-90.2011.5.09.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0001151-90.2011.5.09.0017 AUTOR: DILMA DURCINEIA VOIGT VIEGAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e42c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando a quitação integral da execução (satisfação da obrigação), declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC, de aplicação subsidiária. Intimem-se. Após, tendo em vista a comprovação de ausência de saldo(s) na(s) conta(s) judicial(is) (#id:bb7260a e #id:402b8ae), o registro da(s) parcela(s) paga(s) por meio do "Controle de Pagamentos" e a inexistência de pendências, conforme certidão #id:9bc40ee, nos termos do artigo 297 e seguintes do provimento Corregedoria Regional, arquivem-se os autos. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0001151-90.2011.5.09.0017 AUTOR: DILMA DURCINEIA VOIGT VIEGAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e42c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando a quitação integral da execução (satisfação da obrigação), declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC, de aplicação subsidiária. Intimem-se. Após, tendo em vista a comprovação de ausência de saldo(s) na(s) conta(s) judicial(is) (#id:bb7260a e #id:402b8ae), o registro da(s) parcela(s) paga(s) por meio do "Controle de Pagamentos" e a inexistência de pendências, conforme certidão #id:9bc40ee, nos termos do artigo 297 e seguintes do provimento Corregedoria Regional, arquivem-se os autos. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DILMA DURCINEIA VOIGT VIEGAS

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