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TRT11 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0001151-87.2025.5.11.0003 RECORRENTE: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA RECORRIDO: JULIANA HENRIQUE CORDEIRO NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. f99fa8e, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26072016461337800000016764909, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. " ISTO POSTO, ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, reformando-se a sentença para reduzir o valor da indenização por danos morais fixada na origem de R$ 20.000,00 para R$ 11.088,75, bem como para afastar a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais. Outrossim, impõe-se, de ofício, a redução do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 5%. Custas pela Reclamada, no valor de R$ 320,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação (R$ 16.000,00). Mantida a sentença em seus demais termos. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
TRT11 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0001151-87.2025.5.11.0003 RECORRENTE: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA RECORRIDO: JULIANA HENRIQUE CORDEIRO NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. f99fa8e, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26072016461337800000016764909, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. " ISTO POSTO, ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, reformando-se a sentença para reduzir o valor da indenização por danos morais fixada na origem de R$ 20.000,00 para R$ 11.088,75, bem como para afastar a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais. Outrossim, impõe-se, de ofício, a redução do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 5%. Custas pela Reclamada, no valor de R$ 320,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação (R$ 16.000,00). Mantida a sentença em seus demais termos. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA HENRIQUE CORDEIRO
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