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TJRJ · Comarca de Paracambi- Cartório da Vara Única · Despacho
Considerando a certidão negativa do AR de intimação postal para o endereço residencial da inventariante Sra. Luciene (ID. 333), decorrente de ausência de complemento no endereço, bem como a necessidade de cumprimento das diligências pendentes mencionadas nos autos (apresentação de documentos às fls. 238 e certidão de fl. 294), renove-se a intimação pessoal da inventariante por meio eletrônico (WhatsApp/telefone), utilizando-se do número fornecido na exordial, para que dê andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de remoção do encargo. Cumpra-se. Intime-se.
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