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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara
Processo 0001151-70.2026.8.26.0428 (processo principal 1013815-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do NCPC, INTIME-SE a parte executada via AR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10%o e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, NCPC). EXPEÇA-SE carta AR. INTIME-SE. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)