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TJPR · Vara Cível de Rio Branco do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0001151-19.2026.8.16.0147 01. A fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na petição inicial, determino à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses. 02. À Escrivania para que: a) promova consulta junto ao Sistema INFOJUD, visando à obtenção de informações acerca da alegada hipossuficiência da autora; b) junte aos autos o extrato de veículos automotores da autora, a ser obtido por meio do Sistema RENAJUD; c) requisite, por meio do Sistema SISBAJUD, as faturas dos cartões de crédito de titularidade da autora referentes aos últimos 3 (três) meses, juntando-as aos autos; e d) junte aos autos o resultado de consulta a ser realizada perante o Sistema SISBAJUD, objetivando a obtenção de informações acerca da existência de vínculo da autora com instituições bancárias e/ou financeiras, a fim de viabilizar a verificação do cumprimento do item que determinou àquela que postula a concessão dos benefícios da assistência judiciária a apresentação dos extratos bancários referentes aos últimos 3 (três) meses. Ressalto, desde já, que, em caso de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, caberá à autora o pagamento das despesas decorrentes dessas diligências. 03. Após, decidirei sobre o pedido de obtenção dos benefícios da justiça gratuita. 04. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
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