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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATSum 0001151-13.2025.5.18.0191 AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2ff51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os embargos à execução opostos pela BRF S.A., nos termos da fundamentação supra. Custas de execução no importe de R$ 44,26, a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, as quais serão acrescidas ao crédito exequendo. A executada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a retificação de cálculos e a inclusão das custas pelos embargos à execução. Vale ressaltar que o art. 150 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois: a um) o dispositivo em comento tão somente impõe parâmetros de atuação para quando se opta pelo procedimento de encaminhar a liquidação para a Diretoria de Cálculos Judiciais; e a dois) ele, por óbvio, não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos poderão ser elaborados pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho (art. 879, § 3º, da CLT). Esclareço que a Secretaria de Gerenciamento do PJe deste Regional disponibilizou a ferramenta PJe-Calc Cidadão, que é uma versão do PJe-Calc (Sistema unificado off-line de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho). Assim, os cálculos deverão ser apresentados dentro do padrão estabelecido para a Justiça do Trabalho. A previsão relativa ao PJe-Calc está no art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017: § 6º - A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo pjc exportado pelo PJe-Calc. (redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG 89/2020). Apresentados os cálculos retificados, intime-se o exequente para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente, se entender necessário, impugnação fundamentada, com indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância quanto aos itens retificados, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATSum 0001151-13.2025.5.18.0191 AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2ff51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os embargos à execução opostos pela BRF S.A., nos termos da fundamentação supra. Custas de execução no importe de R$ 44,26, a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, as quais serão acrescidas ao crédito exequendo. A executada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a retificação de cálculos e a inclusão das custas pelos embargos à execução. Vale ressaltar que o art. 150 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois: a um) o dispositivo em comento tão somente impõe parâmetros de atuação para quando se opta pelo procedimento de encaminhar a liquidação para a Diretoria de Cálculos Judiciais; e a dois) ele, por óbvio, não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos poderão ser elaborados pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho (art. 879, § 3º, da CLT). Esclareço que a Secretaria de Gerenciamento do PJe deste Regional disponibilizou a ferramenta PJe-Calc Cidadão, que é uma versão do PJe-Calc (Sistema unificado off-line de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho). Assim, os cálculos deverão ser apresentados dentro do padrão estabelecido para a Justiça do Trabalho. A previsão relativa ao PJe-Calc está no art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017: § 6º - A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo pjc exportado pelo PJe-Calc. (redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG 89/2020). Apresentados os cálculos retificados, intime-se o exequente para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente, se entender necessário, impugnação fundamentada, com indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância quanto aos itens retificados, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS
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