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Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Distribuição
Processo 0001151-05.2026.5.13.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 08/09/2026
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TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0001151-05.2026.5.13.0001 REQUERENTES: ASSONH ASSOCIACAO NOVO HORIZONTE REQUERENTES: GILVAN SANTOS DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf0a11 proferido nos autos. DESPACHO A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF, CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de cópia desses documentos (art. 720 do CPC); b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não bastando os advogados assinem as petições conjuntamente; c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa; d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação, definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de terceiros e matérias de ordem pública; e) as custas processuais, na razão de 2% sobre o valor do acordo, devem ser recolhidas de forma antecipada (art. 88 do CPC). Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima citadas, no prazo de cinco dias, sob pena de não homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 321 do CPC). Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual realização de audiência e/ou homologação. Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de FGTS e guias para habilitação em Seguro-desemprego ficarão a cargo dos próprios interessados. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSONH ASSOCIACAO NOVO HORIZONTE