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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0001150-84.2022.8.19.0084 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CARAPEBUS/QUISSAMA NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0001150-84.2022.8.19.0084 Protocolo: 3204/2026.00407007 APELANTE: MUNICÍPIO DE CARAPEBUS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS APELADO: ADILSON CARLOS RIBEIRO Relator: JDS. DES. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Ementa: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 1184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. FALTA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL CONFIGURADA. MUNICÍPIO INERTE APESAR DE REGULARMENTE INTIMADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que extinguiu execução fiscal em razão do baixo valor, com base no Tema 1184 do STF. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Verificar se presentes os requisitos autorizadores da extinção da execução fiscal de baixo valor e prévia intimação da Fazenda, à luz da Resolução CNJ nº 547/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1184 do STF reconheceu a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir. 4. No caso concreto, o crédito executado é de baixo valor e o feito permaneceu sem movimentação útil por mais de um ano.5. Após suspensão de 90 dias, Município manteve-se inerte, sem cumprir os requisitos essenciais.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.