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0001150-71.2010.5.01.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fab236 proferido nos autos. Indefiro, por ora, os requerimentos formulados pela parte exequente no ID 2a3f155, pelas razões a seguir expostas: a) Conforme salientado pelo próprio peticionante, as disposições do Provimento nº 255/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça possuem termo inicial de vigência fixado para 18 de setembro de 2026 (art. 119 da referida norma), revelando-se prematura a pretensão de aplicação de seus efeitos coercitivos e procedimentos estruturais antes de sua vigência e de sua adequada regulamentação/adaptação no âmbito do TRT da 1ª Região. b) A instauração de Regime Centralizado de Execução ou a reunião de processos sob a gestão de Juízo Coordenador / Central de Apoio à Execução (CAE) observa procedimento normativo próprio e competência dos órgãos diretivos deste Regional (Presidência / Corregedoria Regional), não cabendo a este Juízo de origem, de forma prematura e individualizada, determinar a centralização de execuções sem o atendimento aos requisitos regulamentares institucionais do TRT1. c) Nos termos do artigo 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017), cumpre à parte exequente, devidamente assistida por advogado, impulsionar a execução indicando meios concretos, objetivos e eficazes para o prosseguimento dos atos executitórios. O Provimento nº 255/2026, da CGJ, atua no plano da gestão e inteligência judiciária, não alterando as normas processuais ordinárias inscritas no artigo 878 da CLT (na Justiça do Trabalho) e no artigo 513/523 do CPC (no Processo Civil). Diante do exposto, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios objetivos e concretos para o prosseguimento da execução em face do(s) devedor(es), requerendo justificadamente as diligências de pesquisa patrimonial que entender pertinentes (via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, etc.), sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com a deflagração do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Prazo: 15 dias. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA CONCEICAO NASCIMENTO

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