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TRT7 · 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001150-67.2026.5.07.0007 RECLAMANTE: MICHELLE RODRIGUES DE MELO RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21a470 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, DIANA PEREIRA OSORIO, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em análise aos autos, verifica-se que a parte reclamada requereu a adoção ao “Juízo 100% digital”. Ocorre que a implementação da ferramenta, nos moldes da Resolução Nº 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020, alterada pela Resolução Nº 378 de 09/03/2021 do CNJ, poderá ser adotada por cada Tribunal, o qual editará regulamentação interna para sua efetivação, e delimitará a abrangência ou não de todas as unidades jurisdicionais de mesma competência territorial e material. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por força do Art. 12, da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022, o “Juízo 100% Digital” abrangerá inicialmente uma vara-piloto, a ser designada mediante portaria da Presidência, após indicação da Corregedoria Regional. Cumpre pontuar que o Juízo 100% digital ainda não foi implementado nesta 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, de modo que não se aplica o aludido regime, consoante a referida Resolução, restando impossibilitada a tramitação do feito neste molde. Diante da limitação acima noticiada, resta, portanto, inviável o deferimento do pedido de tramitação pelo “Juízo 100% digital” pleiteado, haja vista não possuir este Juízo a designação, bem como a infraestrutura de informática necessárias ao funcionamento. Notifique-se a requerente. Aguarde-se a audiência de forma presencial designada. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA
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