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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0001150-54.2024.5.07.0034 RECLAMANTE: ARI GIOVANNI MENEZES DE SOUZA RECLAMADO: STONE PAGAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7fcf2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada, devidamente intimada, apresentou embargos à execução tempestivamente, ID a28c349, apresentando como garantia da execução a apólice de seguro garantia. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, YALIS TEOFILO DE LEMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analisando os presentes autos, observo que a parte reclamada apresentou embargos à execução tempestivamente, apresentando como garantia da execução a apólice de seguro garantia. Consultando a apólice de ID dea4c20, verifico que esta atende aos requisitos descritos no Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1, de 16 de Outubro de 2019, desta forma, recebo os embargos à execução apresentados pela parte reclamada, com fundamento no art. 884 da CLT. Intime-se a parte reclamante para, querendo, no prazo legal manifestar-se sobre os embargos à execução da parte reclamada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 08 de setembro de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARI GIOVANNI MENEZES DE SOUZA
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