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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001150-49.2025.8.26.0322/SP
EXEQUENTE: CICERO APARECIDO INACIO
ADVOGADO(A): RENATA ROSSI PITAS (OAB SP395557)
EXECUTADO: MARIA LUCIA INACIO
ADVOGADO(A): DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB SP359839)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário apresentado no evento 69.
O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada.
Intime-se a parte executada MARIA LUCIA INACIO para juntar cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 15 dias, a fim de regularizar o cadastro no eproc, uma vez que o CPF informado apresenta inconsistências.
No silêncio ou se forem requeridas diligências já realizadas, mera concessão de prazo ou sem qualquer resultado frutífero, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) sem necessidade de novo pronunciamento.
Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código.
Anote-se que o §3º, do CPC, é claro ao dispor que os autos só serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Forçoso entender que a mera realização de diligências, sem que sejam encontrados bens ou a parte devedora, não acarreta a interrupção da contagem do prazo de suspensão nem autoriza o desarquivamento para o fim de suspender a contagem do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido:
Ementa: Apelação. Execução de Título Extrajudicial. Duplicata. Extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. REsp nº 1.604.412/SC (Tema IAC nº 01). Possibilidade. Inexistência de ato útil e eficaz para a satisfação do crédito. Diligências inúteis que não interrompem o prazo da prescrição. Extinção da execução mantida. Recurso improvido. (Apelação Cível 0000789-89.2004.8.26.0638 Relator(a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do julgamento: 08/06/2022)
Intimem-se.
Processo 0001150-49.2025.8.26.0322 (processo principal 1002373-25.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cícero Aparecido Inácio - Maria Lucia Inacio - - Vladimir Jacob Inacio - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00011504920258260322. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP), DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP), RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP)