Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Quarta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LEA REIS NUNES AP 0001150-43.2012.5.05.0030 AGRAVANTE: JAELSON SANTOS DE JESUS AGRAVADO: PAULO HENRIQUE DUARTE SANTOS E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001150-43.2012.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NOTIFICAÇÃO POSTAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RECEBIMENTO. VÍCIO DE CITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DO PAÍS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto contra decisão que, em sede de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), acolheu a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da notificação postal do sócio executado e determinar a reabertura do prazo para defesa. O recorrente alega a validade da notificação enviada ao endereço correto, defendendo a aplicação da presunção de entrega do ato processual independentemente de identificação do recebedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a presunção de recebimento da notificação postal, nos termos da Súmula nº 16 do TST, persiste quando o destinatário comprova, de forma inequívoca, a impossibilidade física de ciência do ato em razão de viagem internacional iniciada antes da expedição da correspondência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de recebimento da notificação postal estabelecida pela Súmula nº 16 do TST é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário por parte do destinatário. 4. O Executado desincumbe-se satisfatoriamente do ônus probatório ao demonstrar, por meio de documentação idônea, que se encontrava em viagem internacional durante todo o período de expedição e entrega da notificação do IDPJ. 5. O impedimento físico do destinatário de tomar conhecimento da notificação afasta a incidência da teoria da aparência e da presunção de entrega válida, configurando nulidade absoluta por vício de citação. 6. A manutenção de ato processual viciado, diante da comprovada impossibilidade de ciência do executado, viola as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB/88). 7. Inexiste preclusão temporal para a insurgência do executado, uma vez que a nulidade de citação contamina os atos subsequentes e impede o início da contagem do prazo processual. 8. O comparecimento espontâneo do executado supre o vício, sendo legítima a reabertura do prazo para o exercício do contraditório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de Petição interposto pelo Exequente não provido. Tese de julgamento: A presunção de recebimento da notificação postal, prevista na Súmula nº 16 do TST, é relativa e pode ser elidida pela prova documental de ausência do destinatário no território nacional durante o período do ato citatório. Comprovada a impossibilidade física de ciência do ato processual, resta configurada a nulidade da notificação, afastando-se a preclusão e impondo-se a reabertura de prazo para defesa em garantia ao devido processo legal. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 841, § 1º; CRFB/88, art. 5º, LV; CPC, art. 248, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 16. SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE DUARTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LEA REIS NUNES AP 0001150-43.2012.5.05.0030 AGRAVANTE: JAELSON SANTOS DE JESUS AGRAVADO: PAULO HENRIQUE DUARTE SANTOS E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001150-43.2012.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NOTIFICAÇÃO POSTAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RECEBIMENTO. VÍCIO DE CITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DO PAÍS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto contra decisão que, em sede de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), acolheu a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da notificação postal do sócio executado e determinar a reabertura do prazo para defesa. O recorrente alega a validade da notificação enviada ao endereço correto, defendendo a aplicação da presunção de entrega do ato processual independentemente de identificação do recebedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a presunção de recebimento da notificação postal, nos termos da Súmula nº 16 do TST, persiste quando o destinatário comprova, de forma inequívoca, a impossibilidade física de ciência do ato em razão de viagem internacional iniciada antes da expedição da correspondência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de recebimento da notificação postal estabelecida pela Súmula nº 16 do TST é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário por parte do destinatário. 4. O Executado desincumbe-se satisfatoriamente do ônus probatório ao demonstrar, por meio de documentação idônea, que se encontrava em viagem internacional durante todo o período de expedição e entrega da notificação do IDPJ. 5. O impedimento físico do destinatário de tomar conhecimento da notificação afasta a incidência da teoria da aparência e da presunção de entrega válida, configurando nulidade absoluta por vício de citação. 6. A manutenção de ato processual viciado, diante da comprovada impossibilidade de ciência do executado, viola as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB/88). 7. Inexiste preclusão temporal para a insurgência do executado, uma vez que a nulidade de citação contamina os atos subsequentes e impede o início da contagem do prazo processual. 8. O comparecimento espontâneo do executado supre o vício, sendo legítima a reabertura do prazo para o exercício do contraditório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de Petição interposto pelo Exequente não provido. Tese de julgamento: A presunção de recebimento da notificação postal, prevista na Súmula nº 16 do TST, é relativa e pode ser elidida pela prova documental de ausência do destinatário no território nacional durante o período do ato citatório. Comprovada a impossibilidade física de ciência do ato processual, resta configurada a nulidade da notificação, afastando-se a preclusão e impondo-se a reabertura de prazo para defesa em garantia ao devido processo legal. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 841, § 1º; CRFB/88, art. 5º, LV; CPC, art. 248, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 16. SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JAELSON SANTOS DE JESUS