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TRT15 · EXE3 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ ATSum 0001150-23.2014.5.15.0021 AUTOR: RAFAELA DE ALMEIDA MEDEIROS RÉU: ALEX DE FREITAS PEREIRA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfed517 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Conforme auto de penhora sob Id a03666, os 10 (dez) vestidos de noiva penhorados foram avaliados, em 23/07/2024, pelo valor total de R$ 37.100,00. A exequente manifestou interesse na adjudicação dos bens penhorados, à qual anuiu o executado. Por sua vez, a atualização dos cálculos juntada sob Id. 8bda41c aponta como crédito líquido devido à exequente o valor de R$ 32.402,78, em 02/09/2026, além de valores devidos a terceiros, relativos às contribuições previdenciárias, aos honorários periciais e às custas processuais. Diante disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da adjudicação pretendida, podendo indicar, dentre os bens penhorados, aqueles que pretende adjudicar até o limite de seu crédito líquido, observado o valor atribuído a cada bem no auto de avaliação. Intime-se, ainda, o executado ALEX DE FREITAS PEREIRA para que, no mesmo prazo, manifeste-se acerca dos demais valores discriminados na planilha de cálculos, notadamente quanto às contribuições previdenciárias, aos honorários periciais e às custas processuais, sob pena de prosseguimento da execução. Verifica-se, ainda, a existência de depósitos judiciais nos valores de R$ 215,49 e R$ 158,47, oriundos de bloqueios realizados via SISBAJUD em face dos executados CÁTIA SOARES PLANELLA e ALEX DE FREITAS PEREIRA, respectivamente. Dê-se ciência aos executados acerca dos valores represados nos autos, acima discriminados. No mais, ante o trânsito em julgado dos embargos de terceiro nº 0011743-28.2025.5.15.0021, cancele-se a indisponibilidade incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 17.827, da Primeira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Jundiaí, registrada nos autos sob Id 45b3750. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DE ALMEIDA MEDEIROS
TRT15 · EXE3 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ ATSum 0001150-23.2014.5.15.0021 AUTOR: RAFAELA DE ALMEIDA MEDEIROS RÉU: ALEX DE FREITAS PEREIRA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfed517 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Conforme auto de penhora sob Id a03666, os 10 (dez) vestidos de noiva penhorados foram avaliados, em 23/07/2024, pelo valor total de R$ 37.100,00. A exequente manifestou interesse na adjudicação dos bens penhorados, à qual anuiu o executado. Por sua vez, a atualização dos cálculos juntada sob Id. 8bda41c aponta como crédito líquido devido à exequente o valor de R$ 32.402,78, em 02/09/2026, além de valores devidos a terceiros, relativos às contribuições previdenciárias, aos honorários periciais e às custas processuais. Diante disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da adjudicação pretendida, podendo indicar, dentre os bens penhorados, aqueles que pretende adjudicar até o limite de seu crédito líquido, observado o valor atribuído a cada bem no auto de avaliação. Intime-se, ainda, o executado ALEX DE FREITAS PEREIRA para que, no mesmo prazo, manifeste-se acerca dos demais valores discriminados na planilha de cálculos, notadamente quanto às contribuições previdenciárias, aos honorários periciais e às custas processuais, sob pena de prosseguimento da execução. Verifica-se, ainda, a existência de depósitos judiciais nos valores de R$ 215,49 e R$ 158,47, oriundos de bloqueios realizados via SISBAJUD em face dos executados CÁTIA SOARES PLANELLA e ALEX DE FREITAS PEREIRA, respectivamente. Dê-se ciência aos executados acerca dos valores represados nos autos, acima discriminados. No mais, ante o trânsito em julgado dos embargos de terceiro nº 0011743-28.2025.5.15.0021, cancele-se a indisponibilidade incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 17.827, da Primeira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Jundiaí, registrada nos autos sob Id 45b3750. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DE FREITAS PEREIRA - ALEX DE FREITAS PEREIRA - ME
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