2026-09-16 · TJSP
Processo 0001149-92.2026.8.26.0366 (processo principal 1001994-15.2023.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-sabesp - Edifício Residencial Magnólia - Vistos. Valor do débito: R$ 2.526,43 atualizado em 14/09/2026. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP), JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP)