Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001149-75.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: JOAO BATISTA SOARES DE SOUZA RECLAMADO: DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP E OUTROS (1) Fica o(a) beneficiário(a) (JOAO BATISTA SOARES DE SOUZA) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. MARACANAÚ/CE, 10 de setembro de 2026. DANIELE KARINE MOREIRA DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BATISTA SOARES DE SOUZA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001149-75.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: JOAO BATISTA SOARES DE SOUZA RECLAMADO: DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d275f47 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) O IFCE apresentou manifestação informando que, até o presente momento, somente foi realizado o depósito em conta judicial vinculada ao presente feito (4700115971187), do R$ 4.678,66, referente montante indicado no item 1 da manifestação Id a87c4be do IFCE, estando pedente a depósito de outros valores. 2) O reclamante apresentou dados bancários de seu patrono, conforme Id bcc691d, possuindo este poder para receber valores em seu nome, nos termos da procuração Id 3f6de38. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, SERGIO DA JUSTA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, em razão de saldo insuficiente para garantir integralmente a execução, determino a liberação do valor constante na conta judicial 4700115971187 em favor do reclamante através de alvará de transferência eletrônico, conforme dados bancários Id bcc691d. Notifique-se a parte exequente, via DJEN, através de seus advogados. Após cumprimento do alvará, dê-se ciência ao exequente e aguarde-se o executado Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará comprovar o cumprimento do item 2 do Ofício a87c4be, qual seja, a transferência dos valores depositados erroneamente na Justiça Federal que devem ser remetidos a este juízo para quitação da dívida. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BATISTA SOARES DE SOUZA