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TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0001149-42.2026.5.13.0031 REQUERENTES: PAIS E FILHOS CONSTRUCOES LTDA REQUERENTES: ANTONIO WEVISON DE OLIVEIRA SILVA NEPOMUCENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9a647 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que as partes buscam a homologação de transação extrajudicial, nos moldes do artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho. Contudo, este Juízo constata óbices formais, materiais, além de flagrante incompetência territorial deste Órgão Julgador de João Pessoa para processar e julgar o feito, fazendo-se necessária a prévia manifestação das partes requerentes. Inicialmente, como se extrai dos autos, o próprio endereçamento constante na peça de ID 5781a2e é expressamente direcionado ao "Juízo da Vara do Trabalho de Patos/PB". Ademais, consta da procuração de ID 31a37c5, em que o trabalhador requerente, Sr. Antonio Wevison de Oliveira Silva Nepomucena, reside no Município de Cacimbas/PB, localidade esta que pertence de forma estrita à jurisdição territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB. De igual modo, os patronos credenciados da obreira possuem endereço profissional estabelecido em Patos/PB. Não há nenhum elemento fático ou jurídico nos autos que justifique o processamento desta demanda em João Pessoa, violando o artigo 651 da CLT e as normas de distribuição geográfica deste Tribunal. Deste modo, intimem-se os requerentes, por seus respectivos patronos habilitados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se expressamente para justificar o motivo pelo qual a petição foi distribuída perante esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, tendo em vista o endereçamento expresso à Vara do Trabalho de Patos/PB, o domicílio do trabalhador em Cacimbas/PB e a atuação de seus advogados em Patos/PB, declarando se declinam da competência territorial para remessa imediata dos autos à Vara do Trabalho de Patos/PB. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAIS E FILHOS CONSTRUCOES LTDA
TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0001149-42.2026.5.13.0031 REQUERENTES: PAIS E FILHOS CONSTRUCOES LTDA REQUERENTES: ANTONIO WEVISON DE OLIVEIRA SILVA NEPOMUCENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9a647 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que as partes buscam a homologação de transação extrajudicial, nos moldes do artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho. Contudo, este Juízo constata óbices formais, materiais, além de flagrante incompetência territorial deste Órgão Julgador de João Pessoa para processar e julgar o feito, fazendo-se necessária a prévia manifestação das partes requerentes. Inicialmente, como se extrai dos autos, o próprio endereçamento constante na peça de ID 5781a2e é expressamente direcionado ao "Juízo da Vara do Trabalho de Patos/PB". Ademais, consta da procuração de ID 31a37c5, em que o trabalhador requerente, Sr. Antonio Wevison de Oliveira Silva Nepomucena, reside no Município de Cacimbas/PB, localidade esta que pertence de forma estrita à jurisdição territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB. De igual modo, os patronos credenciados da obreira possuem endereço profissional estabelecido em Patos/PB. Não há nenhum elemento fático ou jurídico nos autos que justifique o processamento desta demanda em João Pessoa, violando o artigo 651 da CLT e as normas de distribuição geográfica deste Tribunal. Deste modo, intimem-se os requerentes, por seus respectivos patronos habilitados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se expressamente para justificar o motivo pelo qual a petição foi distribuída perante esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, tendo em vista o endereçamento expresso à Vara do Trabalho de Patos/PB, o domicílio do trabalhador em Cacimbas/PB e a atuação de seus advogados em Patos/PB, declarando se declinam da competência territorial para remessa imediata dos autos à Vara do Trabalho de Patos/PB. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO WEVISON DE OLIVEIRA SILVA NEPOMUCENA
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