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TJPR · Vara Cível de Nova Esperança · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001149-36.2026.8.16.0119 Processo: 0001149-36.2026.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$162.591,20 Autor(s): Ismael Marques Réu(s): SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. Vistos Homologo a proposta de honorários acostada em evento 31.1, fixando em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Todavia, tais valores deverão serem rateados entre as partes em 50% para cada. Sendo que a cota parte da parte autora, será paga ao final pela parte vencida. Adiante, intime-se o perito para dar início aos trabalhos no prazo de 05 dias. Desde já, defiro a expedição de alvará de transferência em favor do perito, correspondente a 50% do valor dos honorários. Intime-se. Nova Esperança, 27 de agosto de 2026. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
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