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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001149-33.2026.8.26.0127/SP Assunto: Bancários EXEQUENTE: MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) EXECUTADO: VINICIUS DE CARVALHO FEITOSA FILHO EDITAL (DJEN) Nº 610007860708 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 00011493320268260127. O MM. Juiz de Direito da UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba, Dr. LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a VINICIUS DE CARVALHO FEITOSA FILHO, CPF: 057.***.***-20, que lhe foi proposta uma ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por parte de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e BANCO BRADESCO S.A., alegando em síntese: pleiteia ação de cumprimento de sentença. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 98.333,53, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba , aos 13 de abril de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
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