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TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001149-20.2020.8.16.0160 Processo: 0001149-20.2020.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$13.095,75 Exequente(s): ROSIMARI SILVEIRA LIMA Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Decisão 1. Pretende o exequente a conversão em perdas e danos do veículo, diante da determinação pretérita de restituição – no mov.191. Contudo, observa-se que o feito já foi extinto, encerrada a fase de cumprimento de sentença no mov.125. 2. Sendo assim, a fim de evitar tumulto processual, determino que a parte interessada formule o requerimento do mov.191 em autos apartados, com os documentos essenciais para análise da conversão em perdas e danos, razão pela qual indefiro o pedido retro. Arquivem-se. 3. Dil.Nec.Int Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
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