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0001149-06.2025.5.05.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001149-06.2025.5.05.0191 RECLAMANTE: LUYDMAN FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357171b proferido nos autos. Nos autos certidão de ID b46a983 Não obstante a realização do bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (IDd61cc09), a instituição financeira CARTOS S/A (Código Bancário 31420), devidamente intimada pelo sistema, deixou de proceder à respectiva transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este Juízo. A ausência de transferência ou de justificativa idônea configura descumprimento de ordem judicial, obstaculizando a marcha processual e a efetividade da prestação jurisdicional. Diante disso, DETERMINO a expedição de OFÍCIO DE URGÊNCIA à instituição financeira CARTOS S/A, a ser encaminhado por meio eletrônico oficial (Emails informados na certidão de IDb46a983), para que, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, comprove nos autos a integral transferência do montante bloqueado para a conta judicial à disposição deste Juízo. Advirta-se a instituição financeira de que o descumprimento reiterado ou a inércia injustificada ensejará: a) A fixação de multa cominatória diária (astreintes) pelo descumprimento da obrigação de fazer; b) A caracterização de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) por parte do gestor/responsável pela área de cumprimento de ordens judiciais; c) A imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 77, § 2º, e art. 774, IV, do Código de Processo Civil; d) A expedição de ofício ao Banco Central do Brasil (BCB) para a instauração de procedimento administrativo sancionador. Intimem-se as partes. Cumpra-se, servindo o presente despacho como ofício. FEIRA DE SANTANA/BA, 08 de setembro de 2026. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUYDMAN FREITAS DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001149-06.2025.5.05.0191 RECLAMANTE: LUYDMAN FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357171b proferido nos autos. Nos autos certidão de ID b46a983 Não obstante a realização do bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (IDd61cc09), a instituição financeira CARTOS S/A (Código Bancário 31420), devidamente intimada pelo sistema, deixou de proceder à respectiva transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este Juízo. A ausência de transferência ou de justificativa idônea configura descumprimento de ordem judicial, obstaculizando a marcha processual e a efetividade da prestação jurisdicional. Diante disso, DETERMINO a expedição de OFÍCIO DE URGÊNCIA à instituição financeira CARTOS S/A, a ser encaminhado por meio eletrônico oficial (Emails informados na certidão de IDb46a983), para que, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, comprove nos autos a integral transferência do montante bloqueado para a conta judicial à disposição deste Juízo. Advirta-se a instituição financeira de que o descumprimento reiterado ou a inércia injustificada ensejará: a) A fixação de multa cominatória diária (astreintes) pelo descumprimento da obrigação de fazer; b) A caracterização de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) por parte do gestor/responsável pela área de cumprimento de ordens judiciais; c) A imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 77, § 2º, e art. 774, IV, do Código de Processo Civil; d) A expedição de ofício ao Banco Central do Brasil (BCB) para a instauração de procedimento administrativo sancionador. Intimem-se as partes. Cumpra-se, servindo o presente despacho como ofício. FEIRA DE SANTANA/BA, 08 de setembro de 2026. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME

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