2026-09-16 · TJSP
Processo 0001148-47.2024.8.26.0441 (processo principal 1002988-12.2023.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Daniela Aparecida Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. A exequente informa a persistência do descumprimento da obrigação de fazer, bem como, reitera o pedido de pagamento do saldo remanescente indicado na planilha de fls. 299/300. Considerando o teor da decisão de fls. 289/291, que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pela executada, intime-se a executada, na pessoa de seus patronos constituídos, para que efetue o pagamento do saldo remanescente apontado pela exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e tornem conclusos para apreciação do prosseguimento dos atos executivos, inclusive mediante nova pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, observado o saldo devedor atualizado. Quanto à alegação de persistência do descumprimento da obrigação de fazer, manifeste-se a executada, no mesmo prazo, comprovando documentalmente o efetivo cumprimento da determinação judicial, especialmente quanto à restituição e ao restabelecimento do acesso à conta indicada pela exequente, sob pena de incidência das medidas coercitivas já fixadas. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRÉ DAINESE ICHIKAWA (OAB 417029/SP)