Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM4 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Nesse sentido, considerando que o referido Recurso Especial ainda não foi julgado, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 982, §5º, do CPC. A decisão pode ser lida acessando o link abaixo: https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep?start=8
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