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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001147-63.2010.5.02.0088 RECLAMANTE: FERNANDO LACERDA DE FREITAS RECLAMADO: CONSTRUTORA JJJK LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5448cad proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DESPACHO Vistos. Id 59f3ad5: Nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, procedo, por termo nos autos, à penhora do imóvel de matrícula nº 18.805 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Capivari/SP de propriedade da executada CONSTRUTORA PARNARAMA LTDA. (CNPJ: 08.048.921/0001-36). Expeça-se Carta Precatória para avaliação do referido imóvel, a qual deverá ser instruída com a comprovação da titularidade do bem, consistente na certidão de inteiro teor do registro de imóveis (Id e93c4be). Solicite-se, ainda, ao Juízo deprecado que informe acerca da existência de eventuais débitos fiscais incidentes sobre o bem. Por economia e celeridade processual, cópia deste despacho, assinada digitalmente, servirá como CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA, a ser encaminhada ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Capivari (TRT da 15ª Região), para que exare o respectivo CUMPRA-SE, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à avaliação do imóvel indicado, com o prosseguimento do feito. Nomeio como fiel depositário do imóvel a pessoa jurídica proprietária do imóvel, CONSTRUTORA PARNARAMA LTDA. (CNPJ: 08.048.921/0001-36). Dê-se ciência de sua nomeação no ato do cumprimento da diligência ou posteriormente por via postal. Com o retorno da carta precatória devidamente cumprida, proceda esta secretaria a averbação da penhora, por meio eletrônico através do "Sistema Arisp de penhora on-line", nos termos dos arts. 837 do NCPC e 151, “caput” da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal (Provimento GP/CR 13/2006). Cumprida a diligência supramencionada, tornem conclusos para deliberação sobre a viabilidade de remessa do bem ao leilão judicial. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO LACERDA DE FREITAS