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0001147-27.2025.5.05.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0001147-27.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: MICAEL OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: ORCA INSTALACOES ELETRICAS E CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0cffa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, na forma da fundamentação, ACOLHEM-SE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MICAEL OLIVEIRA DA SILVA e por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA para sanar os vícios apontados, determinando a retificação da planilha de cálculos que integra a sentença para: 1) incluir o pagamento de 30 dias de aviso prévio; 2) integrar o adicional de periculosidade e demais parcelas salariais na base de cálculo das verbas rescisórias e da indenização substitutiva do seguro-desemprego; 3) excluir a condenação relativa à multa do artigo 477 da CLT. Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos de declaração considerados protelatórios, principalmente por versar sobre matéria já decidida, pode ensejar o pagamento de multa. Intimem-se as partes. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORCA INSTALACOES ELETRICAS E CIVIL LTDA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0001147-27.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: MICAEL OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: ORCA INSTALACOES ELETRICAS E CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0cffa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, na forma da fundamentação, ACOLHEM-SE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MICAEL OLIVEIRA DA SILVA e por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA para sanar os vícios apontados, determinando a retificação da planilha de cálculos que integra a sentença para: 1) incluir o pagamento de 30 dias de aviso prévio; 2) integrar o adicional de periculosidade e demais parcelas salariais na base de cálculo das verbas rescisórias e da indenização substitutiva do seguro-desemprego; 3) excluir a condenação relativa à multa do artigo 477 da CLT. Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos de declaração considerados protelatórios, principalmente por versar sobre matéria já decidida, pode ensejar o pagamento de multa. Intimem-se as partes. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MICAEL OLIVEIRA DA SILVA

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