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TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0001147-20.2024.5.17.0132 RECLAMANTE: CLAUDIA NALIM DE ALMEIDA RECLAMADO: JOAO PAULO REMPTO DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ec64c proferido nos autos. DESPACHO (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECEBIMENTO) Após diversos atos executórios, não foram localizados bens suficientes à quitação dos débitos, rogando o exequente pela responsabilização de empresas de titularidade dos executados (pessoas físicas). Ante o exposto, instauro o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da Consolidação. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é aplicável ao Processo do Trabalho, por força do disposto no art. 855-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Nos termos do art. 135 do CPC: Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Desse modo, para viabilizar a citação, retifique-se a autuação, para incluir no polo passivo as empresas indicado(s) pela parte exequente (ID. 2667361). Caso os dados sejam insuficientes para o cadastro no PJe, devem ser utilizados os Convênios com a Junta Comercial, INFOJUD e/ou SNIPER. Ato contínuo, citem-se as suscitadas, via postal, ou, se insuficiente o endereço, por Oficial de Justiça, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC). Indefiro o pedido de constrição patrimonial, pois não evidenciado o risco de esvaziamento de bens. Infrutíferas as citações (postal/Oficial de Justiça), renovem-se, por edital. Depois de decorrido o prazo concedido aos suscitados para defesa, voltem conclusos para julgamento do incidente. A execução, no que diz respeito aos suscitados, ficará suspensa até julgamento do incidente (§ 2º do art. 855-A da CLT). Sem prejuízo das determinações acima, intime-se, mais uma vez, a parte autora para informar os dados bancários para fins de liberação dos valores disponíveis nos autos. Prazo de 5 dias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA NALIM DE ALMEIDA
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