Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT18 · Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA ROT 0001147-12.2025.5.18.0082 RECORRENTE: JMF TRANSPORTES CARGAS E ENCOMENDAS LTDA - ME RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV NO EST GO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a2aaf proferido nos autos. A reclamada (JMF Transportes Cargas e Encomendas Ltda) interpõe recurso ordinário. Pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com os encargos processuais. Pois bem. No processo do trabalho, é possível a concessão do referido benefício à pessoa jurídica, mas apenas em casos excepcionais. Isso porque não é suficiente a simples declaração de incapacidade financeira da pessoa jurídica, sendo imprescindível prova cabal da sua insuficiência de recursos. Nesse sentido é a Súmula nº 463, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. O benefício da justiça gratuita somente se estende à pessoa jurídica caso comprove situação financeira que não lhe permita litigar em juízo sem a isenção das custas. Neste caso, não foram apresentadas provas que demonstrassem a falta de recursos para arcar com as despesas processuais, não fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita. Competia à recorrente comprovar sua condição financeira ao apresentar o recurso, mediante a juntada de balanços, balancetes, livros contábeis e outros documentos pertinentes, o que não ocorreu. Assim, com fundamento no artigo 99, parágrafo 7º, do CPC, bem como no item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST, determino que a recorrente proceda ao recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção do seu recurso. Intime-se. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. GENTIL PIO DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JMF TRANSPORTES CARGAS E ENCOMENDAS LTDA - ME
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.