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0001147-12.2025.5.18.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA ROT 0001147-12.2025.5.18.0082 RECORRENTE: JMF TRANSPORTES CARGAS E ENCOMENDAS LTDA - ME RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV NO EST GO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a2aaf proferido nos autos. A reclamada (JMF Transportes Cargas e Encomendas Ltda) interpõe recurso ordinário. Pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com os encargos processuais. Pois bem. No processo do trabalho, é possível a concessão do referido benefício à pessoa jurídica, mas apenas em casos excepcionais. Isso porque não é suficiente a simples declaração de incapacidade financeira da pessoa jurídica, sendo imprescindível prova cabal da sua insuficiência de recursos. Nesse sentido é a Súmula nº 463, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. O benefício da justiça gratuita somente se estende à pessoa jurídica caso comprove situação financeira que não lhe permita litigar em juízo sem a isenção das custas. Neste caso, não foram apresentadas provas que demonstrassem a falta de recursos para arcar com as despesas processuais, não fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita. Competia à recorrente comprovar sua condição financeira ao apresentar o recurso, mediante a juntada de balanços, balancetes, livros contábeis e outros documentos pertinentes, o que não ocorreu. Assim, com fundamento no artigo 99, parágrafo 7º, do CPC, bem como no item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST, determino que a recorrente proceda ao recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção do seu recurso. Intime-se. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. GENTIL PIO DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JMF TRANSPORTES CARGAS E ENCOMENDAS LTDA - ME

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