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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001146-86.2020.5.07.0024 RECLAMANTE: ANA FLAVIA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE MUCAMBO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd3b4f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL comprovar nos autos o cumprimento do alvará judicial que liberou o saque do FGTS em favor da reclamante. Nesta data, 04/09/2026, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Decorrido o prazo assinalado sem que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL comprovasse o cumprimento do alvará expedido (ID f2f5f05), reitere-se a intimação da instituição financeira para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, dê integral cumprimento à ordem judicial e comprove nos autos a efetiva transferência/liberação do numerário existente na conta vinculada do FGTS em favor da reclamante ANA FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (CPF 031.165.263-89), na forma dos dados bancários já indicados. Consigne-se que o não cumprimento da ordem no prazo assinalado poderá ensejar a apuração de crime de desobediência (art. 330 do CP), com a remessa de peças ao MPF, sem prejuízo da aplicação das demais medidas legais cabíveis para a efetivação da ordem. Decorrido o prazo, com a comprovação do cumprimento do alvará e do levantamento pela beneficiária, voltem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. Persistindo a omissão, certifique-se e voltem conclusos para as providências cabíveis, inclusive a expedição do ofício ao MPF. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 04 de setembro de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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