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0001146-51.2024.5.06.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0001146-51.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DANTAS MEDEIROS RECLAMADO: ASC ASSISTENCIA E CAPACITACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f3c03 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos para apreciação da petição de ID 19ac98f. Conforme certidão lavrada pela Secretaria deste Juízo, nos autos do Processo nº 0001186-67.2023.5.06.0161, em trâmite nesta mesma Unidade Judiciária, já existe determinação para encaminhamento à hasta pública do imóvel de matrícula nº 12.346 do Cartório de Registro de Imóveis de Camaragibe/PE, sobre o qual recaem múltiplas constrições. Considerando que os atos expropriatórios relativos ao referido bem serão processados naqueles autos, defiro o pedido de reserva de crédito, a incidir sobre o produto da alienação judicial, observada a ordem de preferência aplicável. Diante do exposto, determino: 1- Certifique-se e registre-se no sistema a vinculação deste feito ao Processo nº 0001186-67.2023.5.06.0161, exclusivamente para que, por ocasião dos atos expropriatórios realizados naquele feito, seja observada a reserva do crédito exequendo nestes autos, respeitada a ordem de preferência dos credores. 2- Intimem-se as partes, ficando o exequente ciente de que os atos expropriatórios relativos ao imóvel prosseguirão centralizados nos autos do Processo nº 0001186-67.2023.5.06.0161. 3- Já consta restrição de circulação sobre os veículos da executada via RENAJUD (ID 102686f). Indefiro, por ora, o pedido de penhora e avaliação, tendo em vista que se desconhece a localização dos bens e que as diligências realizadas em outros processos em trâmite nesta Vara também não lograram êxito em localizá-los. Havendo indicação concreta da localização dos veículos, voltem os autos conclusos para apreciação. /mtc SAO LOURENCO DA MATA/PE, 07 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0001146-51.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DANTAS MEDEIROS RECLAMADO: ASC ASSISTENCIA E CAPACITACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f3c03 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos para apreciação da petição de ID 19ac98f. Conforme certidão lavrada pela Secretaria deste Juízo, nos autos do Processo nº 0001186-67.2023.5.06.0161, em trâmite nesta mesma Unidade Judiciária, já existe determinação para encaminhamento à hasta pública do imóvel de matrícula nº 12.346 do Cartório de Registro de Imóveis de Camaragibe/PE, sobre o qual recaem múltiplas constrições. Considerando que os atos expropriatórios relativos ao referido bem serão processados naqueles autos, defiro o pedido de reserva de crédito, a incidir sobre o produto da alienação judicial, observada a ordem de preferência aplicável. Diante do exposto, determino: 1- Certifique-se e registre-se no sistema a vinculação deste feito ao Processo nº 0001186-67.2023.5.06.0161, exclusivamente para que, por ocasião dos atos expropriatórios realizados naquele feito, seja observada a reserva do crédito exequendo nestes autos, respeitada a ordem de preferência dos credores. 2- Intimem-se as partes, ficando o exequente ciente de que os atos expropriatórios relativos ao imóvel prosseguirão centralizados nos autos do Processo nº 0001186-67.2023.5.06.0161. 3- Já consta restrição de circulação sobre os veículos da executada via RENAJUD (ID 102686f). Indefiro, por ora, o pedido de penhora e avaliação, tendo em vista que se desconhece a localização dos bens e que as diligências realizadas em outros processos em trâmite nesta Vara também não lograram êxito em localizá-los. Havendo indicação concreta da localização dos veículos, voltem os autos conclusos para apreciação. /mtc SAO LOURENCO DA MATA/PE, 07 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DANTAS MEDEIROS

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