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TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001146-34.2026.5.10.0011 EXEQUENTE: MARCELO COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cbabc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS CORREIA DE ANDRADE, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. Recebo a emenda à petição inicial apresentada pelo exequente (IDs cea80df e 8f7658c), por tempestiva e regular. À Secretaria da Vara para que proceda imediatamente à retificação da autuação no sistema PJe, incluindo e cadastrando o DISTRITO FEDERAL no polo passivo da presente execução provisória, na condição de devedor subsidiário, conforme os limites delineados no título executivo judicial. Com a regularização do polo passivo e a juntada dos cálculos de liquidação pelo exequente (ID 9fd6c47), determino a abertura de prazo para manifestação das partes executadas, na forma do art. 879, § 2º, da CLT: a) Intime-se a executada principal, IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, para que, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresente impugnação fundamentada aos cálculos apresentados pelo exequente, com a indicação precisa e discriminada dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão; b) Intime-se o executado subsidiário, DISTRITO FEDERAL, por remessa eletrônica via sistema/portal direcionado à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), para que, querendo, apresente manifestação ou impugnação fundamentada no prazo legal, observando-se os limites temporais e materiais de sua responsabilidade estabelecidos na sentença cognitiva exequenda. Decorrido o prazo in albis ou vindas as manifestações, façam-se os autos conclusos para deliberações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO COSTA DE OLIVEIRA
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