Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001146-11.2018.5.06.0016 RECLAMANTE: JOSEVALDO JOSE SEVERINO RECLAMADO: PRESSA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe39e2 proferido nos autos. DESPACHO Aprecia-se a petição apresentada pela parte exequente sob o ID 0611425. No tocante aos pedidos de inclusão dos devedores no BNDT e no SERASAJUD, a medida já foi adotada conforme documentos de ID 2a9d30c, ID a929ca6 e ID 389ae93. Nada a deferir quanto a isso, portanto. Quanto ao requerimento de consulta ao Portal da Transparência por este Juízo, indefiro-o. Trata-se de ferramenta de acesso público, na qual as pesquisas podem ser realizadas diretamente pelo credor, sem necessidade de intervenção judicial. Ademais, cada ente federativo dispõe de portal próprio, tornando a providência excessivamente onerosa ao Poder Judiciário em razão da multiplicidade de consultas necessárias. Indefiro igualmente o pedido de consulta ao sistema COMPROT. Consoante informações do Ministério da Fazenda, essa ferramenta está sendo descontinuada, devendo as consultas públicas de processos eletrônicos ser realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (via pesquisa pública) ou do Sistema e-Processo (para processos administrativos fiscais, via e-CAC), plataformas que também se encontram franqueadas à pesquisa direta pelo interessado. Intime-se a parte exequente para tomar ciência deste despacho e, no prazo de cinco dias úteis, indicar meios objetivos, úteis e concretos para o prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para início da fluência do prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT. RECIFE/PE, 28 de agosto de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEVALDO JOSE SEVERINO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.