Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001146-09.2026.5.18.0012 AUTOR: CALEY CIRQUEIRA ALVES RÉU: M I PAGANINI CARGAS E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafcd78 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que há pedido de adicional de periculosidade. Considerando-se que, no caso, mostra-se mais aconselhável que a prova técnica seja produzida antes da prova oral, determina-se a realização de perícia para averiguação da alegada periculosidade no ambiente de trabalho. Para a averiguação, nomeia-se o Perito Judicial Gustavo Gonçalves de Araújo Mello. Intime-se o Sr. Perito, desde já, para tomar ciência de sua nomeação e assumir o encargo. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos, indicarem, se quiserem, assistentes técnicos, e informarem aos autos os meios eletrônicos de contato das partes e advogados, confiáveis e seguros para comunicação sobre as diligências periciais (e-mail e/ou número de telefone, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp instalado). Ainda, intime-se o Sr. Perito Judicial para: a) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informar às partes, por meio de seus advogados, data, local e horário de realização das diligências periciais, pelos meios eletrônicos de contato a serem informados; b) juntar aos autos comprovante de tal comunicação (CPC, art.474); c) reproduzir na íntegra os quesitos formulados pelas partes e/ou Juízo, apresentando resposta a cada um dos quesitos logo em seguida; d) apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Eventuais assistentes técnicos indicados pelas partes deverão apresentar seus pareceres no mesmo prazo do Perito, sob pena de desentranhamento, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei. 5.584/1970, e serão informados das diligências do Perito pelas próprias partes. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para terem vista, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade em que também deverão se manifestar se ainda pretendem a produção de prova oral e se há possibilidade de acordo entre as partes. Decorridos os prazos acima concedidos, venham os autos conclusos para análise do prosseguimento. Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN. MAF GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO PAGANINI - M I PAGANINI CARGAS E TRANSPORTES LTDA - ME - LUCISLENE ALVES DA SILVA - PAGANINI LOGISTICA EIRELI - EPP
TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001146-09.2026.5.18.0012 AUTOR: CALEY CIRQUEIRA ALVES RÉU: M I PAGANINI CARGAS E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafcd78 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que há pedido de adicional de periculosidade. Considerando-se que, no caso, mostra-se mais aconselhável que a prova técnica seja produzida antes da prova oral, determina-se a realização de perícia para averiguação da alegada periculosidade no ambiente de trabalho. Para a averiguação, nomeia-se o Perito Judicial Gustavo Gonçalves de Araújo Mello. Intime-se o Sr. Perito, desde já, para tomar ciência de sua nomeação e assumir o encargo. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos, indicarem, se quiserem, assistentes técnicos, e informarem aos autos os meios eletrônicos de contato das partes e advogados, confiáveis e seguros para comunicação sobre as diligências periciais (e-mail e/ou número de telefone, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp instalado). Ainda, intime-se o Sr. Perito Judicial para: a) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informar às partes, por meio de seus advogados, data, local e horário de realização das diligências periciais, pelos meios eletrônicos de contato a serem informados; b) juntar aos autos comprovante de tal comunicação (CPC, art.474); c) reproduzir na íntegra os quesitos formulados pelas partes e/ou Juízo, apresentando resposta a cada um dos quesitos logo em seguida; d) apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Eventuais assistentes técnicos indicados pelas partes deverão apresentar seus pareceres no mesmo prazo do Perito, sob pena de desentranhamento, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei. 5.584/1970, e serão informados das diligências do Perito pelas próprias partes. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para terem vista, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade em que também deverão se manifestar se ainda pretendem a produção de prova oral e se há possibilidade de acordo entre as partes. Decorridos os prazos acima concedidos, venham os autos conclusos para análise do prosseguimento. Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN. MAF GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CALEY CIRQUEIRA ALVES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.