Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001146-02.2019.5.10.0004 RECLAMANTE: NIVALDO VIEIRA DE FREITAS RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3758964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (Art. 924, II, do CPC). AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO VIA SIF. Intimem-se. Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação perante o INSS e a Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo, comprovados os recolhimentos e registrados no sistema PJe, arquive-se DEFINITIVAMENTE, com as baixas necessárias (BNDT, RENAJUD, SISBAJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao executado comunicar a desconstrição da penhora, com a apresentação deste documento ao fiel depositário). Cumpra-se. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001146-02.2019.5.10.0004 RECLAMANTE: NIVALDO VIEIRA DE FREITAS RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3758964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (Art. 924, II, do CPC). AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO VIA SIF. Intimem-se. Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação perante o INSS e a Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo, comprovados os recolhimentos e registrados no sistema PJe, arquive-se DEFINITIVAMENTE, com as baixas necessárias (BNDT, RENAJUD, SISBAJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao executado comunicar a desconstrição da penhora, com a apresentação deste documento ao fiel depositário). Cumpra-se. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NIVALDO VIEIRA DE FREITAS