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0001145-96.2012.5.04.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0001145-96.2012.5.04.0402 RECLAMANTE: OTILIA PERCZEL POGORZELSKI RECLAMADO: REALITA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d85aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na execução do processo n. 0001145-96.2012.5.04.0402, julgo PROCEDENTES os embargos à penhora apresentados por BELQUIS DO CARMO DE CARLI para determinar o levantamento integral da penhora efetuada sobre os proventos de aposentadoria da executada, com a imediata liberação dos valores retidos em seu favor. Custas de R$ 44,26, pela executada, conforme art. 789-A, V, da CLT. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTILIA PERCZEL POGORZELSKI

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0001145-96.2012.5.04.0402 RECLAMANTE: OTILIA PERCZEL POGORZELSKI RECLAMADO: REALITA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d85aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na execução do processo n. 0001145-96.2012.5.04.0402, julgo PROCEDENTES os embargos à penhora apresentados por BELQUIS DO CARMO DE CARLI para determinar o levantamento integral da penhora efetuada sobre os proventos de aposentadoria da executada, com a imediata liberação dos valores retidos em seu favor. Custas de R$ 44,26, pela executada, conforme art. 789-A, V, da CLT. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REALITA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - BELQUIS DO CARMO DE CARLI

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