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TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA HTE 0001145-94.2026.5.09.0005 REQUERENTES: AY4 CTB INCORPORACOES SPE LTDA REQUERENTES: GILSOMAR GONCALVES Ficam as partes intimadas da ata de #id:27ed071: SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de acordo extrajudicial, submetido ao Juízo para homologação. Da análise dos documentos trazidos aos autos, verifica-se que se encontram supridos os requisitos legais de regularidade do acordo extrajudicial, como petição conjunta (art. 855-B, CLT), representação por advogados distintos (art. 855-B, § 1º, CLT), além de ratificação perante a Secretaria pelo(a) requerente contratado. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação extrajudicial objeto da presente demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais sobre o valor da causa (R$ 65.000,00), no importe de R$ 1.300,00, pro rata, dispensada a parte do Contratado, devendo a Contratante recolher sua cota, R$ 650,00, atualizados, no prazo de 30 dias após o prazo de pagamento do acordo, que reverterão integralmente em caso de inadimplemento do acordo. No mesmo prazo deverá a Contratante comprovar(em) o recolhimento das contribuições previdenciárias. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Após decorridos os prazos sem manifestação, quitado o acordo e pagas as despesas processuais, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. Prestação jurisdicional realizada. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. HECTOR SOBREIRA BUJAN Intimado(s) / Citado(s) - AY4 CTB INCORPORACOES SPE LTDA
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA HTE 0001145-94.2026.5.09.0005 REQUERENTES: AY4 CTB INCORPORACOES SPE LTDA REQUERENTES: GILSOMAR GONCALVES Ficam as partes intimadas da ata de #id:27ed071: SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de acordo extrajudicial, submetido ao Juízo para homologação. Da análise dos documentos trazidos aos autos, verifica-se que se encontram supridos os requisitos legais de regularidade do acordo extrajudicial, como petição conjunta (art. 855-B, CLT), representação por advogados distintos (art. 855-B, § 1º, CLT), além de ratificação perante a Secretaria pelo(a) requerente contratado. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação extrajudicial objeto da presente demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais sobre o valor da causa (R$ 65.000,00), no importe de R$ 1.300,00, pro rata, dispensada a parte do Contratado, devendo a Contratante recolher sua cota, R$ 650,00, atualizados, no prazo de 30 dias após o prazo de pagamento do acordo, que reverterão integralmente em caso de inadimplemento do acordo. No mesmo prazo deverá a Contratante comprovar(em) o recolhimento das contribuições previdenciárias. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Após decorridos os prazos sem manifestação, quitado o acordo e pagas as despesas processuais, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. Prestação jurisdicional realizada. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. HECTOR SOBREIRA BUJAN Intimado(s) / Citado(s) - GILSOMAR GONCALVES
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