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TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Processo 0001145-85.2026.8.26.0356 (processo principal 1002448-93.2021.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Padronizado - D.S.O. - Vistos. Fls 63/66. À vista da manifestação do Município, que requereu prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trâmites administrativos necessários à aquisição e fornecimento dos equipamentos e insumos pleiteados, bem como considerando a concordância da parte exequente (fls. 70/71) e a ausência de oposição do Ministério Público (fl. 75), defiro o prazo requerido. Consigno que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias deverá ser computado a partir da data do protocolo do pedido formulado pelo Município, em 19/08/2026, para adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor acerca do cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP)
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