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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av Tiradentes,, 380 - 2º andar - Zona 01 - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: 44 3472-2554 - Celular: (44) 3472-2554 - E-mail: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001145-77.2026.8.16.0190 Processo: 0001145-77.2026.8.16.0190 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$16.520,00 Requerente(s): GUILHERMY VINICIUS DA COSTA ANDRADE Requerido(s): Município de Maringá/PR I - Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o projeto de sentença redigido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. II - Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e registrada. Intimem-se. III - Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná aplicáveis à espécie. IV - Transitado em julgado, arquivem-se os autos, promovendo as baixas e anotações necessárias, independentemente de nova conclusão. V - Demais diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Jane dos Santos Ramos Magistrada