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TJSP · Foro de Ituverava - 2ª Vara
Processo 0001145-76.2018.8.26.0288 (processo principal 0006860-41.2014.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, no que foi concorde a parte exequente, inclusive pleiteando a extinção da presente, JULGO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código Processo Civil. Certifique-se nos autos principais (físicos), se o caso. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Após, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P.I.C. Ituverava, 04 de setembro de 2026. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
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