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0001145-73.2025.5.05.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 27ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0001145-73.2025.5.05.0027 EMBARGANTE: PATRIMONIAL CUNHA E FILHOS LTDA EMBARGADO: ANDERSON RIBEIRO SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612415b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO: Ante o exposto, resolve a 27ª Vara do Trabalho de Salvador, julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por Patrimonial Cunha e Filhos Ltda, mantendo-se a indisponibilidade averbada sob AV.27 da matrícula nº 14.295 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itabuna/BA, tudo nos termos e parâmetros traçados na fundamentação desta decisão, que faz parte integrante da conclusão, como se nela literalmente transcrita estivesse. Custas pela Embargante, no importe de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 6.700,00), calculadas sobre o valor da causa para este fim. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa em favor do patrono do Embargado Anderson Ribeiro Santos. Certifique-se o teor desta decisão nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001220-98.2014.5.05.0027, para prosseguimento dos atos executórios quanto à fração de 2% do imóvel pertencente ao executado Paulo Fernando Carneiro de Andrade. Comuniquem-se as partes. NAJLA ROSENTINA MEIJON JORGE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FENGEC FUNDACOES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ENEAS DE CARVALHO SILVA - ANDERSON RIBEIRO SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 27ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0001145-73.2025.5.05.0027 EMBARGANTE: PATRIMONIAL CUNHA E FILHOS LTDA EMBARGADO: ANDERSON RIBEIRO SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612415b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO: Ante o exposto, resolve a 27ª Vara do Trabalho de Salvador, julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por Patrimonial Cunha e Filhos Ltda, mantendo-se a indisponibilidade averbada sob AV.27 da matrícula nº 14.295 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itabuna/BA, tudo nos termos e parâmetros traçados na fundamentação desta decisão, que faz parte integrante da conclusão, como se nela literalmente transcrita estivesse. Custas pela Embargante, no importe de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 6.700,00), calculadas sobre o valor da causa para este fim. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa em favor do patrono do Embargado Anderson Ribeiro Santos. Certifique-se o teor desta decisão nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001220-98.2014.5.05.0027, para prosseguimento dos atos executórios quanto à fração de 2% do imóvel pertencente ao executado Paulo Fernando Carneiro de Andrade. Comuniquem-se as partes. NAJLA ROSENTINA MEIJON JORGE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRIMONIAL CUNHA E FILHOS LTDA

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