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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
Ao cartório para juntar protocolo de transferência que consta no DCP. Procedi com a transferência dos valores bloqueados em agosto e setembro de 2022, conforme anexo. Ao cartório para certificar se os executados foram devidamente intimados da penhora. Os valores percebidos a título de salário possuem natureza alimentar, sendo, portanto, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a referida norma estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro destinadas ao sustento do devedor e de sua família, além dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. A exceção prevista pela legislação refere-se quando os valores excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, circunstâncias que não se verificam no presente caso. Assim, diante da natureza alimentar da verba e inexistindo enquadramento nas exceções legais, indefiro o pedido de penhora da renda dos executados. Ao exequente para informar como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
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