Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001145-23.2023.5.06.0122 RECLAMANTE: MARCOS ROSA DA SILVA RECLAMADO: I9 PAULISTA GESTAO DE RESIDUOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b7ecf proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (até o limite máximo do valor permitido), endereçada à Ordenadoria de Despesa deste TRT6, a favor do perito da diligência (PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE).CONSIDERANDO que a liquidação da sentença trata de matéria complexa e/ou exige análise documental de longo período ( cartões de ponto, fichas financeiras, contra cheques, etc) impactando sobremaneira nas demais atribuições e no andamento regular dos processos submetidos da Contadoria da Vara e atendendo aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, DETERMINO:CONSIDERANDO que a liquidação da sentença trata de matéria complexa e/ou exige análise documental de longo período ( cartões de ponto, fichas financeiras, contra cheques, etc) impactando sobremaneira nas demais atribuições da contadoria Vara, atendendo aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, DETERMINO: ENCAMINHE-SE para perícia contábil, a cargo do perito(a) Sr(a).ENZIO VIMIEIRO PEDROSA que terá o prazo de 10(dez) dias para apresentar o laudo pericial,(DEVENDO JUNTAR O ARQUIVO PJC NO PROCESSO), observando que os créditos trabalhistas deverão ser atualizados em conformidade o que restou determinado na DECISÃO DO STF - ADCs 58 e 59. INTIMADO a(o) perito(a) acima designado(a).ELABORADA a conta e tornada liquida, intimem-se as partes para manifestação em 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme disposto no art.878-A,§2°, da Consolidação das Leis do Trabalho;NO MESMO PRAZO, atendendo ao disposto no art. 878-CLT, informe o autor se pretende executar o julgado, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO;Observe-se o valor das contribuições previdenciárias indicado, conforme Portaria PGF nº. 839/2013, intimando-se a União, se necessário(INSS superior a R$ 20.000,00 reais);APRESENTADA IMPUGNAÇÃO(ÕES), notifique-se o(a) perito(a)para manifestação, no prazo de 10(dez) dias (DEVENDO JUNTAR O ARQUIVO PJC COM AS EVENTUAIS ALTERAÇÕES NO PROCESSO);APRESENTADOS ESCLARECIMENTOS ou DECORRIDO O PRAZO do item 03, sem impugnação aos cálculos de liquidação, remetam-se os autos ao setor de cálculo para manifestação e homologação dos cálculos;Qualquer outra impugnação aos cálculos homologados, Embargos à execução ou Embargos à penhora, serão apenas apreciados com a garantia do juízo. (art. 884 §3° da Consolidação das Leis do Trabalho). PAULISTA/PE, 03 de setembro de 2026. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ROSA DA SILVA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001145-23.2023.5.06.0122 RECLAMANTE: MARCOS ROSA DA SILVA RECLAMADO: I9 PAULISTA GESTAO DE RESIDUOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b7ecf proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (até o limite máximo do valor permitido), endereçada à Ordenadoria de Despesa deste TRT6, a favor do perito da diligência (PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE).CONSIDERANDO que a liquidação da sentença trata de matéria complexa e/ou exige análise documental de longo período ( cartões de ponto, fichas financeiras, contra cheques, etc) impactando sobremaneira nas demais atribuições e no andamento regular dos processos submetidos da Contadoria da Vara e atendendo aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, DETERMINO:CONSIDERANDO que a liquidação da sentença trata de matéria complexa e/ou exige análise documental de longo período ( cartões de ponto, fichas financeiras, contra cheques, etc) impactando sobremaneira nas demais atribuições da contadoria Vara, atendendo aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, DETERMINO: ENCAMINHE-SE para perícia contábil, a cargo do perito(a) Sr(a).ENZIO VIMIEIRO PEDROSA que terá o prazo de 10(dez) dias para apresentar o laudo pericial,(DEVENDO JUNTAR O ARQUIVO PJC NO PROCESSO), observando que os créditos trabalhistas deverão ser atualizados em conformidade o que restou determinado na DECISÃO DO STF - ADCs 58 e 59. INTIMADO a(o) perito(a) acima designado(a).ELABORADA a conta e tornada liquida, intimem-se as partes para manifestação em 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme disposto no art.878-A,§2°, da Consolidação das Leis do Trabalho;NO MESMO PRAZO, atendendo ao disposto no art. 878-CLT, informe o autor se pretende executar o julgado, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO;Observe-se o valor das contribuições previdenciárias indicado, conforme Portaria PGF nº. 839/2013, intimando-se a União, se necessário(INSS superior a R$ 20.000,00 reais);APRESENTADA IMPUGNAÇÃO(ÕES), notifique-se o(a) perito(a)para manifestação, no prazo de 10(dez) dias (DEVENDO JUNTAR O ARQUIVO PJC COM AS EVENTUAIS ALTERAÇÕES NO PROCESSO);APRESENTADOS ESCLARECIMENTOS ou DECORRIDO O PRAZO do item 03, sem impugnação aos cálculos de liquidação, remetam-se os autos ao setor de cálculo para manifestação e homologação dos cálculos;Qualquer outra impugnação aos cálculos homologados, Embargos à execução ou Embargos à penhora, serão apenas apreciados com a garantia do juízo. (art. 884 §3° da Consolidação das Leis do Trabalho). PAULISTA/PE, 03 de setembro de 2026. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- I9 PAULISTA GESTAO DE RESIDUOS S/A