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0001144-54.2026.5.05.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0001144-54.2026.5.05.0221 RECLAMANTE: CAIQUE MARTINS DA SILVA RECLAMADO: VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LEMUEL LTDA NOTIFICAÇÃO (Reclamado) CAIQUE MARTINS DA SILVA Expediente enviado por outro meio Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência designada para o dia 09/11/2026 09:00, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas, devendo ser acessada por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtalg , na data e horário acima indicados. Na oportunidade, devem ser apresentadas as testemunhas que o destinatário julgar necessárias, no máximo de 2 (duas), independentemente de notificação judicial, cujo acesso à sala de audiências se dará por meio do link acima informado, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020 e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Fica o reclamado notificado que deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerimento de adoção do Juízo 100% Digital, salientando que, acaso silente, ocorrerá a aceitação tácita e a audiência será realizada por meio de videoconferência, devendo ser acessado o link da sala de espera. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária para receber orientações pelo e-mail (1avaraalg@trt5.jus.br) ou por telefone. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, antes do início da audiência, por meio do sistema PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão, ressalvado o disposto nos artigos 3º, §4º, e 6º, §1º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). ALAGOINHAS/BA, 08 de setembro de 2026. JOAO HENRIQUE REGO DE AMORIM Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE MARTINS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0001144-54.2026.5.05.0221 RECLAMANTE: CAIQUE MARTINS DA SILVA RECLAMADO: VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LEMUEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e36f36 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1 - Ausentes os requisitos autorizadores de sua concessão, indefiro o pedido de tutela de urgência, para que se oportunize a concretização do contraditório. (artigo 300 do CPC) 2 - Não fosse isso, também vislumbro perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela, caso ela venha a ser concedida. (§3º do artigo 300 do CPC) 3 - Notifiquem-se as partes, inclusive para a audiência designada, sob pena das cominações do artigo 844 da CLT. ALAGOINHAS/BA, 08 de setembro de 2026. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE MARTINS DA SILVA

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