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TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001144-26.2025.5.13.0008 AUTOR: ABELARDO MARCONDES DE SOUZA RÉU: EUCLIDES JOAQUIM DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70de428 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação da reclamada por meio da qual requer o reconhecimento do cumprimento das obrigações previdenciárias e o consequente arquivamento dos autos. O acordo homologado em audiência estabeleceu a incidência de contribuições previdenciárias sobre R$ 3.700,00, fixando a cota-parte do reclamante em R$ 337,41 e a cota-parte da reclamada em R$ 740,00. Contudo, o documento de arrecadação juntado sob o id. 3ddc7d1, demonstra o recolhimento apenas da contribuição patronal, no valor principal de R$ 740,00, não havendo comprovação do recolhimento da cota-parte atribuída ao reclamante. Assim, indefiro, por ora, o pedido de arquivamento. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento da cota-parte previdenciária do reclamante. Cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. Sem cumprimento, à execução. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLEXOPEL LTDA - EUCLIDES JOAQUIM DE OLIVEIRA - ME
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