Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001143-82.2025.5.05.0131 RECLAMANTE: JULIO CESAR DE ANDRADE OLIVEIRA RECLAMADO: PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d37bd5 proferida nos autos. I. Ante a expressa concordância da parte autora com as contas apresentadas pela Demandada, #id:290422a, homologo-as. Inicie-se a execução. II. Cite-se a devedora, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para tomar ciência da conta ora homologada e, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. III. Desnecessária a intimação da União Federal (AGU/PGF) porque não há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas da condenação. IV. Notifique-se a parte autora da manifestação de #id:647b396, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer. V. Decorrido in albis o prazo fixado no item II supra (pagar ou garantir a execução), proceda ao bloqueio dos ativos financeiros da executada por meio do SISBAJUD, por no mínimo 30 dias (PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR N. 003/2021). Restituam-se imediatamente os valores porventura bloqueados acima do devido. CAMACARI/BA, 02 de setembro de 2026. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE ANDRADE OLIVEIRA
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001143-82.2025.5.05.0131 RECLAMANTE: JULIO CESAR DE ANDRADE OLIVEIRA RECLAMADO: PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d37bd5 proferida nos autos. I. Ante a expressa concordância da parte autora com as contas apresentadas pela Demandada, #id:290422a, homologo-as. Inicie-se a execução. II. Cite-se a devedora, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para tomar ciência da conta ora homologada e, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. III. Desnecessária a intimação da União Federal (AGU/PGF) porque não há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas da condenação. IV. Notifique-se a parte autora da manifestação de #id:647b396, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer. V. Decorrido in albis o prazo fixado no item II supra (pagar ou garantir a execução), proceda ao bloqueio dos ativos financeiros da executada por meio do SISBAJUD, por no mínimo 30 dias (PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR N. 003/2021). Restituam-se imediatamente os valores porventura bloqueados acima do devido. CAMACARI/BA, 02 de setembro de 2026. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A