Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001143-68.2025.8.26.0577 (processo principal 1020072-69.2024.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.L.V.C. - - I.G.L.V.C. - E.J.C. - Bloqueio parcial, via Sisbajud, conforme extrato retrojuntado. Início do prazo para manifestação do executado nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. No mais, ciência à parte exequente das demais pesquisas realizadas. - ADV: GABRIELA MAGALHAES PERILES DOS SANTOS (OAB 194763/MG), IVANA OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 126486/SP), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP), GABRIELA MAGALHAES PERILES DOS SANTOS (OAB 194763/MG), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001143-68.2025.8.26.0577 (processo principal 1020072-69.2024.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.L.V.C. - - I.G.L.V.C. - E.J.C. - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, na modalidade teimosinha (30 dias), eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 10.144,23, com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. DEFIRO ainda pesquisa e eventual bloqueio de bens localizados junto ao Renajud (bloqueio total, para transferência e circulação), Infojud e Prevjud. 2 - Restando frutífera ou parcialmente frutífera, DETERMINO desde já a intimação da parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, por mandado urgente, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3 - Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios (abaixo de R$ 50,00), deverão ser desde logo liberados. 4 - Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial, após a juntada do formulário de MLE pela parte Exequente, preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, com especial atenção ao preenchimento do campo "beneficiário". - ADV: GABRIELA MAGALHAES PERILES DOS SANTOS (OAB 194763/MG), GABRIELA MAGALHAES PERILES DOS SANTOS (OAB 194763/MG), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP), IVANA OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 126486/SP)